Quais os direitos do portador de Alzheimer

O Alzheimer é encarado como alienação mental, isso determina que o portador seja isento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compra ou financiamento de veículos, e também do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para valores de recebimento da aposentadoria, benefício ou pensão. O restante é tributado. Há, ainda, a possibilidade de se obter para o portador de Alzheimer acréscimo de 25% em sua aposentadoria, quando comprovado que ele necessita de um cuidador 24 horas por dia. Tal medida visa auxiliar a manutenção das pesadas despesas realizadas para o bem estar do doente. Outros direitos do portador de Alzheimer são a aposentadoria por invalidez, auxílio doença, direito a saque do FGTS; assim como as cotas do PIS/PASEP, quitação do financiamento da casa própria e fornecimento de remédios pelo SUS.

A administração da vida do portador de Alzheimer tem de ser terceirizada para o familiar que, normalmente, é responsável pelos cuidados médicos e diários deste. Isso se chama interdição e é proposta pelo parente acompanhado de um advogado. Podem promover a ação de interdição: filhos ou aqueles já nomeados tutores, o cônjuge ou qualquer parente ou, ainda, o Ministério Público. Caso a família tenha um rendimento de até três salários mínimos por mês para arcar com as custas e despesas do processo, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, ou o Ministério Público, quem tem o dever legal de cuidar dos interesses daqueles ditos incapazes pela lei, como é o caso do Alzheimer.

Para maiores informações:

Consulte um médico de sua confiança.

**Os textos publicados no site têm o objetivo de informar e não substituem a consulta médica.**

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